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SEGURANÇA
DO TRABALHO
Fundamentação Legal do Curso:
Autorização: Portaria nº 1501/2005, da Secretaria Estadual de Educação
Reconhecimento
- Portaria
n° 985/2007,
da
Secretaria
Estadual
de
Educação.
Duração do Curso: 18 meses.
Turno:
Noturno.
Pré-requisito: Ensino Médio
concluído ou estar cursando este nível de ensino.
Vantagens: Capacitação para o trabalho / Maior
absorção de técnicos pelo mercado / Independência financeira / Realização
pessoal e profissional.
Documentação para matrícula no curso:
» Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração
de Escolaridade (para os que ainda cursam este Nível de Ensino);
» 2 fotos 3x4;
» Certidão de nascimento/casamento;
» Cédula de Identidade;
» CPF;
» Título Eleitoral;
» Certificado de Reservista;
» Comprovante de residência.
COMPONENTES CURRICULARES
Higiene e Medicina do Trabalho
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| Segurança do Trabalho |
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| Atendimento Pré-Hospitalar |
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| Ergonomia |
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| Sociologia do Trabalho |
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| Relações Interpessoais e Ética
Profissional |
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| Informática Aplicada |
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| Estatística |
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| Combate e Prevenção de Sinistros |
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| Proteção Ambiental |
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| Técnicas de Treinamento |
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| Legislação e Normas Aplicadas |
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| Gestão de Sistemas de Qualidade |
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| Análise e Prevenção de Riscos |
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| Português Instrumental |
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| Auditoria de Segurança |
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| Administração e Marketing |
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| Imagem Pessoal |
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| Projeto de Fim de Curso |
Perfil profissional
O técnico em Segurança do Trabalho deve ter como característica
o entendimento da filosofia prevencionista e deverá apresentar
um perfil de formação generalista, alicerçado em
eficazes bases científicas e tecnológicas. Uma postura
autônoma e crítica que lhe permita intervir na realidade,
promovendo mudanças em relação às aplicações
tecnológicas que determinam a melhoria das condições
de trabalho, da produtividade e da qualidade de vida dos trabalhadores.
Após a conclusão do Curso, o Técnico em Segurança
do Trabalho terá condição de atuar no âmbito
de empresas públicas e privadas que buscam desenvolver programas
de gestão de prevenção dos infortúnios
no trabalho.
Como prestador de serviços, poderá participar de
Programas de Qualidade em Segurança e Saúde no Trabalho,
articular-se com programas de qualidade total e, ainda, de preservação
ambiental que subsidiem a adoção de medidas coletivas
e individuais, responsabilizando-se pelas ações que
objetivam a preservação da integridade física
e mental dos trabalhadores.
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